Portaria MTP Nº 3717 DE 09/11/2022
Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 , que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19966.127157/2022-15).
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição ,
Resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
” Art. 97. Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências do art. 83.” (NR)
Não houve nenhuma alteração, essa portaria foi para esclarecer que as exigências devem ser cumpridas até 11/01/2023. O relatório espelho de ponto eletrônico já deve atender os requisitos que foram citados na portaria 671/21.
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